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Picaretas alegam greve dos bancários para justificar atraso de salários na Bahia

09 Out

Várias empresas picaretas com perfil que está mais para quadrilha organizada do que para empresa, com um laranjal sem tamanho, um histórico (folha crime) bastante extenso, tentam justificar o atraso de salários de trabalhadores alegando a greve dos bancários, quando na verdade o que falta é vergonha na cara. 
Um monte de larápios e velhos conhecidos do vigilantes. Quebrões, larápios que deveriam estar atrás das grades.

EM OUTUBRO O 5º DIA UTIL FOI NO DIA 06 TERÇA FEIRA. PORTANTO QUEM NÃO EFETOU O PAGAMENTO ATÉ O DIA 06 DE OUTUBRO, ATRASOU DE FATO ESTE PAGAMENTO. VEJA O QUE DIZ A LEI:

SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO
MENSALISTAS

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. 
CONTAGEM DOS DIAS 
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. 
PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado: 
•Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
•Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário 
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.


Por Meio de Cheque

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: 
•Horário que permita o desconto imediato do cheque;
•Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Fonte: Sindicato dos Vigilantes da Bahia

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