Várias empresas picaretas com perfil que está mais para quadrilha organizada do que para empresa, com um laranjal sem tamanho, um histórico (folha crime) bastante extenso, tentam justificar o atraso de salários de trabalhadores alegando a greve dos bancários, quando na verdade o que falta é vergonha na cara.
Um monte de larápios e velhos conhecidos do vigilantes. Quebrões, larápios que deveriam estar atrás das grades.
EM OUTUBRO O 5º DIA UTIL FOI NO DIA 06 TERÇA FEIRA. PORTANTO QUEM NÃO EFETOU O PAGAMENTO ATÉ O DIA 06 DE OUTUBRO, ATRASOU DE FATO ESTE PAGAMENTO. VEJA O QUE DIZ A LEI:
SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO
MENSALISTAS
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
CONTAGEM DOS DIAS
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado:
•Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
•Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
Por Meio de Cheque
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
•Horário que permita o desconto imediato do cheque;
•Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Fonte: Sindicato dos Vigilantes da Bahia
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