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Golpe contra os trabalhadores: juiz afasta direção eleita democraticamente para o Sindicato dos Vigilantes de Manaus e entrega entidade a velho golpista

12 Nov

Se valendo de uma liminar, o juiz Pedro Barreto Falcão Neto, da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, afastou temporariamente a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Manaus nesta quarta-feira (11). Eleita com 82,10% dos votos nos dias 24 e 25 de setembro, a direção do Sindicato vinha pressionando duas empresas para honrarem seus compromissos com os trabalhadores. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) vem a público denunciar mais este golpe contra a democracia e os trabalhadores.

                Segundo o presidente da entidade, Valderli Bernardo, coincidentemente três funcionários destas mesmas empresas são os reclamantes no processo. “São eles André Vieira da Visam, Redson Renato e Jucelino da Amazon”, denunciou. Valderli conta que o sindicato ajuizou ação coletiva para garantir o pagamento dos trabalhadores, sendo que somente uma das empresas deve aproximadamente R$ 3 milhões.

                “Por isso é mais fácil patrocinar uma decisão judicial eivada de irregularidades”, ponderou. “E como não poderia ser diferente, o presidente da junta é o Frank Romero, o tesoureiro Elias Henrique e Antônio secretário geral, tendo como apoiadores os membros das chapas que foram derrotadas na eleição deste ano no sindicato e que eram patrocinadas por empresários do segmento”, completou.

                Frank Romero é presidente da Fesvine e ex-presidente do Sindicato. Membro de outras juntas interventoras nomeadas neste mesmo formato de golpe e ainda derrotado, ao menos, nas últimas quatro eleições disputadas no Sindicato.

                Também é interesse das empresas barrar o sindicato porque neste mês seria discutida com o patronal a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

                O Sindicato está movendo os recursos jurídicos para fazer valer a vontade da categoria, bem como denunciando e mobilizando a categoria para repudiar este tipo de ação nefasta.

Fonte: CNTV

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