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TRT da Paraíba confirma vitória do Sindicato dos Vigilantes contra a empresa Kairós

20 Mar

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba reconheceu a falha da empresa Kairós em não realizar os pagamentos da hora noturna reduzida (22h às 6h) e a extensão do benefício até o término da jornada. Em ação civil proposta pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba, a entidade propôs que a empresa fosse obrigada a arcar com estas despesas.

                Restou provado nos autos que a empresa não concedia o intervalo intrajornada, logo, com aplicação da hora noturna reduzida, os vigilantes trabalhavam aproximadamente 13horas e15 minutos por plantão, mais de 18 horas extras por mês que não estavam sendo devidamente remuneradas.

Segundo o TRT, a ação alcança os trabalhadores do posto do Detran, sendo devidos a estes a hora acrescida do adicional de 60% sobre a hora normal, mais o adicional noturno de 20%, ambos com reflexo sobre férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS. Para os empregados que foram demitidos, a empresa terá que pagar os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do saldo do FGTS. Processo: TRT 13 nº 400.2013-25.

Fonte: CNTV com Sindvig/PB

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