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DPF publica portaria que regulamenta o ensino semipresencial em cursos de atualização da segurança privada

12 Jun

DPF publica portaria que regulamenta o ensino semipresencial em cursos de atualização da segurança privada

A CGCSP/PF publicou no DOU desta sexta-feira (12) a Portaria nº 24 - CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação de profissionais de segurança privada.

A nova norma tem como objetivo disciplinar a utilização do ensino semipresencial nas disciplinas teóricas dos cursos de atualização dos profissionais de segurança privada. De acordo com a portaria, a modalidade não substitui o ensino presencial, sendo sua adoção facultativa pelas escolas de formação apenas nas situações previstas pelo regulamento.

O texto estabelece que o ensino semipresencial será permitido exclusivamente para as aulas teóricas dos cursos de atualização e deverá ocorrer de forma síncrona, ou seja, com interação em tempo real entre instrutores e alunos.

A portaria também deixa claro que a modalidade semipresencial não poderá ser utilizada nos cursos de formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos complementares de tiro e no curso de complementação em gestão de segurança privada. A exceção ocorre apenas em situações emergenciais ou temporárias, mediante autorização específica da CGCSP/DPA/PF.

Entre as situações excepcionais que permitem a realização das aulas teóricas de atualização na modalidade semipresencial estão:

•          Pandemias;

•          Catástrofes naturais;

•          Greves gerais que provoquem paralisações de transporte e impeçam o deslocamento dos alunos;

•          Localidades onde a distância entre a residência do profissional e a escola de formação mais próxima seja igual ou superior a 400 quilômetros por via terrestre, ou quando o deslocamento por via fluvial ultrapasse quatro horas por trajeto, desde que a situação seja reconhecida pela Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) da respectiva unidade da Federação;

•          Outras situações emergenciais ou temporárias autorizadas expressamente pela CGCSP/DPA/PF.

É como a CNTV sempre reforçou a o estatuto da segurança privada ajudará a modernizar a atividade e esta nova portaria publicada hoje, representa mais um passo na organização do segmento.

link para acesso da Portaria na integra

 

Baixar aquivo em anexo.
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