Definida indenização a vigilante que atuava em banco com detector de metal estragado
04 Ago
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A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais. |
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A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento foi de que o vigilante sofreu exposição maior a um risco já acentuado pela profissão
Em abril de 2013, após demissão sem justa causa, o vigilante procurou a Justiça pedindo danos morais por ter sido obrigado a trabalhar sem a devida segurança. A Poliservice negou ter conhecimento da irregularidade. As provas testemunhais, entretanto, indicaram que realmente o detector de metais estava com defeito e documentos comprovaram que a empresa foi avisada. O juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a falta de detector de metais na porta de entrada "extrapolou o risco já acentuado (e evidente) de quem atua na condição de vigilante, como era o caso do reclamante". Ao confirmar a indenização de R$ 15 mil, a relatora do acórdão na 4ª Turma, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressaltou que a definição do valor para danos morais deve buscar coibir condutas ilícitas reiteradas das empregadoras, levando em conta "a capacidade econômica das ofensoras, a gravidade da ofensa e a situação financeira do reclamante (remuneração de aproximadamente R$ 1.163,00), não podendo ainda servir de amparo ao enriquecimento ilícito do ofendido". Da decisão ainda cabe recurso. |
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Fonte: TRT 9ª Região
