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Boletim eletrônico 31/03/2026

31 Mar

Boletim eletrônico 31/03/2026

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1450, deliberou pela não existência de repercussão geral na controvérsia relativa à contagem de tempo especial decorrente da atividade de eletricista, fundada na periculosidade da exposição à eletricidade, para fins de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.

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