APOSENTADORIA ESPECIAL - CONFORME COMBINADO COM O MINISTRO RELATOR, CNTV APRESENTA NOVOS MEMORIAIS SOBRE O TEMA 1209 NO STF
08 Dez
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A CNTV, na qualidade de amicus curiae no processo, apresentou novos memoriais com o objetivo de contribuir para a formação do voto no Recurso Extraordinário 1.368.225/RS. O referido processo discute a constitucionalidade do reconhecimento da atividade de vigilante como atividade especial para fins de aposentadoria no âmbito do RGPS.
Em síntese, o pedido da CNTV é pelo não provimento do Recurso apresentado pelo INSS e pela manutenção do entendimento firmado no Tema 1031 do STJ. Tal entendimento representa a aplicação fiel da Constituição, reconhecendo que os vigilantes — categoria que mais adoece e que mais perde vidas em razão da atividade laboral — não podem ser desconsiderados pelo sistema previdenciário. A função do vigilante envolve comprovada nocividade física e psicológica, ultrapassando a noção de risco abstrato.
Ressaltamos ainda que a demora legislativa não pode inviabilizar direitos previdenciários, especialmente considerando que já existem projetos de lei em tramitação avançada no Congresso Nacional que tratam do tema.
Cumpridas as etapas acordadas com o Ministro Relator, e diante da informação de que o processo poderá ser julgado em meados de fevereiro de 2026, a CNTV reafirma a expectativa de que se faça justiça aos vigilantes, garantindo o reconhecimento e a efetivação de um direito que há muito lhes é devido.
Assim, permanecemos confiantes de que o julgamento trará a decisão justa e necessária para milhares de profissionais que diariamente arriscam a vida para proteger a sociedade.
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FONTE: CNTV
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