Boletim eletrônico 20/08/2021
20 Ago
                        0                        
                    |   | 
A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT.
|  | 
                        0                        comentários para "Boletim eletrônico 20/08/2021"
                      
                                           Deixar um novo comentário
                      
                      
                    
                  
