Boletim eletrônico 31/03/2026
31 Mar
0
|
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1450, deliberou pela não existência de repercussão geral na controvérsia relativa à contagem de tempo especial decorrente da atividade de eletricista, fundada na periculosidade da exposição à eletricidade, para fins de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.
0 comentários para "Boletim eletrônico 31/03/2026"
Deixar um novo comentário
