Coletes unissex à prova de balas são inseguros para mulheres, diz TRT-3
29 Out
Colete masculino não se adapta à anatomia feminina, segundo o tribunal |
Diferenças anatômicas entre homens e mulheres tornam o uso de colete à prova de balas unissex inseguro. Com base nessa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que condenou uma empresa de segurança a fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes.
Colete masculino não se adapta à anatomia feminina, segundo o tribunal
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais entrou com uma ação contra a empresa dizendo que os coletes unissex oferecidos às empregadas contrariam normas de segurança previstas na legislação, causando dor e risco à vida e à saúde das trabalhadoras.
A entidade também citou a Portaria 18-D Log do Ministério da Defesa, que determina que os coletes destinados a mulheres devem ser adequados à proteção do busto e conter o registro “uso feminino”.
A empresa alegou que cumpre todas as regras de segurança e que não há lei que obrigue o fornecimento de coletes femininos. E argumentou que os modelos unissex já garantem proteção suficiente, sendo desnecessária a criação de versões diferentes para cada anatomia. Ela pediu, assim, a modificação da sentença ou, em último caso, um prazo maior para adaptação.
Direito feminino à saúde no trabalho
Na primeira instância, a relatora do caso, juíza Cristiana Soares Campos, rejeitou os argumentos da empresa. Para ela, o direito das mulheres à proteção e à saúde no trabalho deve ser garantido de forma igualitária e o colete balístico feminino não é um luxo, mas uma necessidade técnica e ergonômica.
Ela afirmou que o dever de fornecer EPIs adequados inclui a obrigação de considerar as características individuais dos trabalhadores, como as diferenças anatômicas entre homens e mulheres, e disse ainda que a existência de modelos unissex não dispensa o empregador de escolher o equipamento mais adequado à segurança de cada pessoa.
O TRT-3 aplicou no caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando que as mulheres enfrentam desigualdades históricas no mundo do trabalho e que o Judiciário deve considerar essas diferenças em suas decisões.
Assim, o colegiado decidiu, em votação unânime, que a empresa deve fornecer coletes balísticos femininos às suas empregadas, em até 90 dias, a contar do fim do prazo para recursos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
