Boletim eletrônico 05/05/2022
05 Mai
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O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho alegou que a Ipanema empregava, em julho de 2017, 1.709 pessoas e deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes, mas não havia comprovado a contratação de nenhum.
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