Boletim eletrônico 04/10/2021
04 Out
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O Plenário reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.053 (Tema 1.171) e reafirmou sua jurisprudência de que impedir a participação no curso, nessas circunstâncias, configura ofensa ao princípio da presunção de inocência.
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