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Auxílio Doença: Medida Provisória é convertida em Lei

27 Ago

Na data de 01 de março de 2015 entrou em vigor a Medida Provisória nº 664/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014, que alterou a Lei 8.213/91 e instituiu novas regras para a concessão de alguns benefícios previdenciários.

Por hora, destacamos o auxilio doença, que é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que estiver incapacitado, por mais de 15(quinze) dias, de exercer sua atividade laboral ou ocupação habitual, em razão de incapacidade proveniente de doença ou acidente.

De acordo com a Lei que antecede a MP 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho e o empregador pagava os primeiros 15 dias de afastamento. No 16º dia o segurado deveria requerer o recebimento do benefício, que teria data de início no 16º dia do afastamento.

A alteração de mais relevância trazida pela MP 664/2014 é de que o prazo de afastamento administrativo seria ampliado para 30 dias e o benefício requerido no 31º dia, ficando a cargo da empresa arcar com o salário integral do empregado afastado.

A empresa responsável pelo pagamento de 30 dias de salário para o empregado afastado, não só foi motivo de descontentamento e preocupação, mas também motivo para acelerar o processo de tramitação nos plenários da Câmara e do Senado.

Antes mesmo de alcançar seu quarto mês de existência a Medida Provisória ganhou status de Lei, com número, data de vigência, mas com devidas alterações e vetos. Dentre os itens que foram vetados inclui-se o motivo do descontentamento e preocupação do patronato.

Assim, a nova Lei 13.135/2015 de 18 de junho de 2015, traz consigo as regras da antiga Lei: Os 15 primeiros dias a empresa paga e a partir do 16º é com o INSS.

Dra. Mona Liza é assessora Jurídica da CNTV

Fonte: CNTV

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