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Sindforte-RN ganha ação coletiva contra Prosegur

18 Mar

Em 2012, o Sindforte-RN entrou com uma ação coletiva contra a Prosegur, exigindo o ressarcimento de descontos indevidos feitos nos vencimentos dos trabalhadores no período de 5 anos. O desconto se trata de um seguro de vida obrigatório que todas as empresas de segurança privada são obrigadas a contratar para seus empregados, como consta na portaria 3233 da Polícia Federal. Este custo é exclusivamente das empresas, ou seja, não pode ser repassado para os trabalhadores. A Prosegur, de forma cruel, juntamente com o sindicato que representava a categoria, colocou este desconto em CCT.

No começo de 2015 , o Juiz Ricardo Luiz Espíndola Borges, julgou e deu ganho de causa a demanda impetrada pelo SindForte/RN, determinando a imediata devolução, com juros e correção, do dinheiro surrupiado dos vigilantes pela Prosegur.

Os trabalhadores que têm direito ao reembolso devem comparecer à sede do SindForte para receber os valores decorrentes da ação. Caso o trabalhador que se dirigir ao sindicato não estiver na relação feita pela Justiça, ele deve voltar trazendo os seus contracheques para que a assessoria jurídica do sindicato proceda com o devido requerimento à Justiça, solicitando a inclusão do seu nome na lista, para que possa receber os devidos valores relativos à ação contra a Prosegur.

“Esta ação nos dá a dimensão de que unidos somos muito fortes, pois esta demanda foi exclusiva contra a Prosegur, mas tivemos o apoio de todos os membros do SindForte-RN, de todos os companheiros, mesmo de empresas que não fazem parte da ação, mostrando a solidariedade e a força de um sindicato unido”,  avaliou o presidente da entidade, Tertuliano Santiago.

Fonte: Sindforte-RN

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