Cancelar
Acesso CNTV

Em decisão inédita, Justiça mineira condena Bradesco a indenizar vítimas de “saidinha de banco”

10 Nov

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Bradesco a pagar R$ 38 mil de indenização a um cliente e sua filha, vítimas de “saidinha de banco”. Pai e filha foram abordados por dois criminosos após sacar R$ 10 mil em agência bancária no centro de Belo Horizonte (MG).

 

O crime ocorreu em maio de 2012, há aproximadamente 6 km da agência. Em entrevista ao Jornal do SBT, o homem, que prefere não se identificar, afirma que não lhe ofereceram ao menos um envelope, evitando que transitasse com a grande quantia à mostra. A Justiça entendeu que a segurança do usuário é de responsabilidade da instituição financeira, mesmo que o crime não seja cometido nas dependências da agência.

 

No total, as vítimas receberam R$ 38 mil de indenização por danos morais. O montante roubado foi reajustado e incluído no valor da indenização. Segundo informações do advogado das vítimas, o Bradesco realizou o pagamento da indenização em 27 de outubro de 2014.

 

De acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as vítimas de crimes como a “saidinha de banco” têm até cinco anos para requerer indenização. Recomenda-se registrar um Boletim de Ocorrência e guardar os comprovantes de saque ou depósito da transação financeira, além de qualquer documento que comprove os danos causados.

 

O secretário de Imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr, acredita que essa decisão da Justiça pode servir para que os bancos tomem medidas preventivas para que os saques sejam realmente seguros. A instalação dos biombos é uma alternativa defendida por vigilantes e bancários.

 

“Essa condenação reforça o entendimento de vigilantes e bancários acerca da responsabilidade dos bancos em prover segurança aos clientes e usuários. Se não há privacidade para que os clientes façam suas transações, o crime de ‘saidinha de banco’ é de responsabilidade dos bancos”, afirma Ademir.

 

Fonte: CNTV com informações do SBT

0 comentários para "Em decisão inédita, Justiça mineira condena Bradesco a indenizar vítimas de “saidinha de banco”"
Deixar um novo comentário

Um valor � necess�rio.

Um valor � necess�rio.

Um valor � necess�rio.Mínimo de 70 caracteres, por favor, nos explique melhor.