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Vigilantes do Sul comemoram a aceitação da proposta Projeto de Lei Anticalote

21 Out

Mais um passo foi dado para o fim do calote no Rio Grande do Sul. O deputado estadual Adão Villaverde (PT/RS), acompanhado do presidente do Sindvigilantes do Sul, Loreni dos Santos Dias, e do presidente da CUT/RS, Claudir Nespolo, entregou na quinta-feira (16) a minuta do Projeto de Lei nomeado de “Anticalote” ao secretário adjunto da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Luiz Antônio Philomena. O tema já é lei no Distrito Federal e na Bahia e garante que os trabalhadores terceirizados que prestam serviço aos poderes públicos, em especial ao Executivo Estadual.    

     Na conversa, Villa destacou que a principal mudança é a criação de uma conta vinculada, que receberá os depósitos referentes aos pagamentos dos trabalhadores e direitos trabalhistas como as férias, o 13º salário, o INSS e multa do FGTS.

     Dias revela que a aceitação do Projeto Anticalote tranquiliza os trabalhadores terceirizados e o poder público, lembrando que uma parcela significativa destes trabalhadores são contratados por empresas terceirizadas. “A aceitação já é considerada fundamental para garantir os direitos desses pais e mães de família”, afirma Dias.

     O secretário Philomena reconheceu e parabenizou a coragem e a iniciativa da proposta e se comprometeu a fazer com que o projeto tramite no Executivo.

    Villa diz que o PL é absolutamente justo. “Tendo em vista que o governo Federal já adotou em suas contratações o provisionamento proposto. Vamos trabalhar para que o Projeto de Lei seja apresentado pelo Executivo à Assembleia ainda dentro deste ano legislativo”, reitera Villa.

     O PL fixa outros regramentos para a assinatura dos contratos de prestação de serviços entre o órgão contratante e a empresa vencedora do certame licitatório e outras atribuições aos órgãos públicos contratantes. Em síntese, o PL assegura os direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados por meio de empresas prestadoras de serviços a órgãos públicos.

     O Projeto de Lei conhecido como Anticalote determina que os encargos trabalhistas sejam retidos do valor mensal do contrato e depositados exclusivamente em banco público oficial. A conta será aberta em nome da empresa contratada, mas será bloqueada, podendo ser movimentada apenas por ordem do órgão ou entidade contratante, o que ocorrerá no período de pagamento do benefício ou no término do contrato.

 

 

Fonte: CNTV com Sindivigilantes do Sul

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