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Vigilantes do Amazonas consideram a CCT assinada pela Fesvine para agente de portaria uma traição

17 Out

Vigilantes do Amazonas consideram a CCT assinada pela Fesvine para agente de portaria uma traição

A indignação contra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está estampada no rosto de cada vigilante do Amazonas. A convenção foi assinada pelo presidente da Fesvine - a furibunda federação do norte e nordeste - com o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Amazonas e define um salário menor aos agentes de portaria do Estado.

A tal CCT, protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), institui piso salarial em R$ 810 e não inclui o adicional de 30% de risco de vida/periculosidade, seguro de vida e as demais conquistas dos vigilantes.

O piso dos vigilantes do Amazonas é de R$ 905, mais 30% de periculosidade, seguro de vida, entre outras conquistas.

O problema está aí: as empresas estão trocando vigilantes por agentes de portaria, para o desempenho das mesmas funções, mas sem incluir as conquistas e garantias já asseguradas para os trabalhadores. Aproximadamente 2.500 vigilantes foram substituídos por agentes de portaria, sendo que estes profissionais não recebem os 30% de periculosidade e seus reflexos na remuneração, não usam coletes à prova de balas, não têm planos de saúde e o valor do vale alimentação é inferior.

“Nesta situação, beneficiam-se os empresários e quem contrata os serviços, prejudicando diretamente os trabalhadores vigilantes que perdem seus empregos. Não existe nenhuma preocupação de quem contrata ou vende esse serviço, e muito menos de quem assinou essa CCT, pois estão colocando em risco a vida das pessoas que entram nessa função, por não serem preparados para desempenhar a função”, reforça o presidente do Sindicato dos Vigilantes do Amazonas, da Federação dos Vigilantes do Norte (Fevinorte) representante da CNTV na Região Norte, Valderli Bernardo.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, esse é o tipo de serviço que lideranças mercadoras, e não defensoras, dos direitos e conquistas da categoria. “Enquanto nós e o Sindsegur/RN lutamos e assinamos uma CCT acabando com o ‘vigilante júnior’ no Rio Grande do Norte, a furibunda recria no Amazonas, pelas costas dos vigilantes, outra forma de vigilante, excluindo direitos e tirando os empregos da categoria”, afirma Boaventura.

A legalidade da CCT assinada tem legalidade duvidosa, uma vez que um sindicato patronal da vigilância não pode assinar convenção para atividades que as empresas de segurança não podem vender. De acordo com a lei e Portaria da Policia Federal, empresa de segurança somente pode fornecer serviços de segurança. Agente de portaria não está na lei como atividade de segurança, portanto, as empresas ou seus sindicatos não podem fixar regras sobre uma atividade que não a sua.

A CNTV, junto com o Sindicato dos Vigilantes de Manaus, vai denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e propor outras ações cabíveis para impugnar mais esta armação de pelego, mercador e traidor.

Fonte: CNTV

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