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Empresas do DF terão que depositar benefícios

18 Set

Empresas contratadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) passarão a depositar em conta bancária os benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário, devidos a prestadores de serviços terceirizados da administração direta e indireta. A norma foi regulamentada pelo governador Agnelo Queiroz na semana passada. A partir de agora, editais de licitação e contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter cláusulas relativas à retenção provisória dos benefícios em conta do Banco de Brasília (BRB). A medida visa combater o calote de empresas a funcionários terceirizados. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo menos 20,8 mil processos em trâmite estão relacionados a temas de terceirização.

Cerca de 50 mil trabalhadores prestam serviços ao GDF de forma terceirizada, segundo entidades representativas. De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), Maria Isabel Caetano dos Reis, a sonegação de valores devidos a trabalhadores por parte das companhias do setor é comum no mercado. “Muitas empresas oferecem preços inexequíveis para vencer uma licitação e lucram, geralmente, com a sonegação dos encargos sociais dos trabalhadores. Esperamos que a lei possa peneirar as empresas sérias e excluir aquelas inidôneas”, defende.

Com a lei, empregados terceirizados terão garantidos os repasses de 13º salário, férias e multa do FGTS por meio da criação de uma conta em que o órgão contratante deverá depositar diretamente os benefícios trabalhistas previstos para o período de. Os valores transferidos serão descontados do valor total da licitação. Ao término do prazo, caso todas as parcelas tenham sido pagas aos funcionários, o valor depositado é revertido em favor da empresa. Caso contrário, os recursos retidos deixam de compor o valor do pagamento à empresa e passam a atender os trabalhadores. Pela lei, o atestado de pagamento deve ser emitido pelo sindicato representante dos funcionários.

Anticalote
 Na opinião do autor da norma, deputado distrital e diretor da CNTV, Chico Vigilante (PT), a lei visa “evitar o calote de empresas contra trabalhadores”. “Muitas ganham em cima dos encargos trabalhistas e, quando chega a hora de pagar aos funcionários, declaram falência e deixam todos sem garantias”, destaca. Para ele, a anuência do sindicato na comprovação dos pagamentos é fundamental para garantir o cumprimento da lei. “São os sindicatos que entendem e defendem os assuntos relativos aos direitos trabalhistas, por isso a necessidade da participação deles nessas situações”, defende. A lei é a primeira no país a tratar do repasse de encargos sociais a trabalhadores terceirizados.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF, Luiz Cláudio La Rocca de Freitas, há méritos na proposta, mas “certos pontos são questionáveis”. Ele se opõe, por exemplo, à participação dos sindicatos para a comprovação de pagamento dos benefícios aos trabalhadores e à utilização do BRB como depositário das retenções. “Se o contrato não é firmado com o sindicato, por que ele é responsável por atestar os pagamentos que as empresas devem fazer? Além disso, usar o BRB é um tipo de venda casada, pois o empresário deve ter o direito de escolher qual instituição financeira lhe atende melhor”, questiona. Luiz Cláudio também é contra o provisionamento dos valores. “Se ficam retidos até o fim do contrato e o empresário não pode ter acesso a eles, é como se a empresa fosse obrigada a pagar duas vezes pelos encargos”, diz.

Responsabilidade solidária

Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Paulo Quadros, os casos de calote contra trabalhadores acabam na Justiça e oneram o Estado. “Quando a empresa tem patrimônio, conseguimos o bloqueio para o pagamento aos trabalhadores, mas, quando não é o caso, recorremos na Justiça contra a empresa e contra o órgão da administração contratante, que deve responder solidariamente”, explica. Segundo Quadros, há cerca de 8,5 mil vigilantes terceirizados no GDF. 

 

Fonte: Correio Braziliense

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