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PPP - Como posso obter o PPP de uma empresa falida?

19 Nov

PPP - Como posso obter o PPP de uma empresa falida?

O caminho até a aposentadoria pode ser um pouco árduo. Afinal é preciso juntar documentação e contar tempo de serviço antes de dar entrada no pedido. E o que acontece se uma empresa da qual você prestou serviços, não existe mais? Como comprovar esse tempo trabalhado? Empresas que estão inativas, dificultam muito na obtenção de documentos. 
 
Mas você não deve perder as esperanças. Sempre há um caminho ao qual percorrer. Dá um certo trabalho, mas é possível
 
Você já ouviu falar em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Trata-se de um formulário para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos, além de conter dados administrativos, a função exercida, registros ambientais e monitoramentos biológicos. Trata-se de um documento importante que é exigido pelo INSS pois apresenta as condições de trabalho àqueles que se expõem a riscos que podem causar danos à saúde ou integridade física. 
 
O PPP é considerado uma regra trabalhista relativamente nova, ao contrário de muitas leis e regras trabalhistas, pois sua  obrigatoriedade passou a ser exigida a partir do ano de 2004. Ele é essencial para solicitar a aposentadoria especial.
 
Como conseguir o PPP de uma empresa falida?
Obter o PPP de uma empresa falida é um tanto quanto trabalhoso. Mas vale a pena correr atrás, pois é um direito seu e dará condições para a entrada na aposentadoria especial.
 
Há várias maneiras de tentar obter o PPP de uma empresa que fechou. Acompanhe: 
 
- Site da Receita Federal: Ao inserir o CNPJ é possível entrar em contato com a empresa; 
- Se não souber o CNPJ outra opção é enviar carta registrada ao antigo endereço, pois isso também produz provas que poderão ser úteis; 
- Procure o sindicato ao qual você pertencia, pois registrar o PPP através de cartas  é uma boa maneira de comprovar junto ao Sindicato que a empresa fechou as portas. Alguns sindicatos também têm autoridade para emitir o documento. 
- Procurar os sócios da empresa é outra alternativa, caso você ainda tenha contato com algum deles. Pode procurar também na Junta Comercial utilizando o CNPJ. Com os nomes dos sócios, também vale uma busca nas redes sociais a fim de reativar um diálogo.
- Procurar o síndico da empresa que está falida é outro método. Este profissional tem a incumbência de cuidar da massa falida, isto é, cuidar dos processos administrativos relativos à empresa. Isso acontece quando a falência é formalizada. Se uma ação de falência for identificada, será preciso se dirigir até a Vara na qual o processo se encontra e solicitar contato com o síndico. Assim, ele poderá emitir a PPD e entregar ao profissional.
- Procurar ex-funcionários que entraram com processo de aposentadoria também é um caminho. Estes podem ter entrado na Justiça com ações para obtenção de direitos trabalhistas especiais. Identificando-os há a possibilidade de conseguir dados sobre o respectivo pedido de aposentadoria especial.
- Juntar testemunhas e solicitar perícia. Encontre ex-colegas que trabalharam com você, pois estas pessoas podem servir de testemunhas junto ao INSS. Mas, caso não encontre, uma perícia indireta poderá comprovar a real situação da sua atividade profissional. Contudo pode até não ser viável caso o prédio onde trabalhou não mais existir.
 
Trata-se de um processo trabalhoso. Mas, caso não consiga acesso ao documento será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho a fim de encontrar os ex-sócios. 
 
Autônomo e o PPP
O preenchimento do PPP geralmente é de responsabilidade da empresa.  Porém se o trabalhador for autônomo, o próprio  ficará responsável de fazer o levantamento da documentação necessária e dos profissionais requisitados para a emissão do documento. 
 
É comum que se contrate uma empresa que trabalhe com consultoria na área de segurança do trabalho para que esta providencie a emissão do PPP, bem como de laudo técnico que ateste a exposição aos agentes nocivos.
 
Para estes casos, a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é o mais indicado a fim de analisar o seu caso e desta forma poder te orientar da melhor maneira.
 



Fonte: Jornal Contábil

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