Boletim eletrônico 05/12/2019
05 Dez
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A Medida Provisória – MP 905, assinada por Bolsonaro no ultimo dia 11 de novembro levou a Coordenação Geral da Policia Federal (Brasília) a emitir o parecer (nº 13129964/2019)logo em seguida, afirmando que não é mais necessário o “registro da profissão de vigilante” na CTPS
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