O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuicao que lhe é conferida pelos incisos I do art. 12 e X do Artt. 27 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portatia 2.877 de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e da Justiça, e na forma do artigo 2º e § 3 da Portaria 2.494/MJ de 03 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO as razões dispostas no Memorando 211/2015 da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada e o Disposto no artigo 2º e § 3 da Portaria 2.494/MJ de 03 de dezembro de 2004, alterado pela Portaria 485/MJ de 25 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Coordenador Geral de Controle de Segurança Privada a decisao, em primeiro grau, dos processos administrativos punitivos em matéria de controle de segurança privada, na forma prevista pelo artigo 2º e § 3 da Portaria 2.494/MJ de 03 de dezembro de 2004, alterado pela Portaria 485/MJ de 25 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Rogério Augusto Viana Galloro
Delegado de Polília Federal
Diretor Executivo.
Publicado em Boletim de Serviço Nº 103