MPF/SE: Tribunal mantém liminar que determina adequações em Banco Postal
21 Jul
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a liminar dada pela Justiça Federal sergipana que determinou a adequação das agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, bem como a suspensão do serviço em cinco agências da capital e do interior do Estado. O processo movido pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) visa a resolver a falta de segurança de tais correspondentes bancários.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal em Sergipe, acatando os pedidos do MPF/SE, condenou liminarmente os Correios e o banco Bradesco, responsável por operacionalizar o serviço, a realizar, no prazo de 180 dias, adequações de segurança em todas as agências que prestam serviços bancários. O juiz da 1ª Vara Federal, Fábio Cordeiro de Lima, determinou ainda que deixassem de funcionar como Banco Postal as agências dos bairros Santos Dumont, DIA e Siqueira Campos, em Aracaju, e dos municípios de Propriá e São Francisco, haja vista a precária infraestrutura de segurança das mesmas.
Os Correios e o banco Bradesco recorreram da decisão ao TRF-5, mas o Tribunal manteve a decisão da primeira instância. Desta forma, fica mantida a liminar concedida pela Justiça Federal sergipana.
Dentre as adequações que os Correios e o Bradesco terão que realizar está a implantação de portas giratórias, detectores de metais, sistemas de comunicação direta com órgãos públicos de segurança e contratação de vigilantes. Caso não o façam, os serviços de Banco Postal serão suspensos.
No processo, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, destaca que a intenção do MPF/SE é garantir a integridade física dos usuários dos serviços dos Correios e funcionários da empresa.
Após o início do funcionamento do Banco Postal as agências dos Correios passaram a ser alvo de constantes assaltos, por conta do aumento do volume de dinheiro movimentado e da falta de segurança nesses locais. Alguns desses assaltos ocorridos em Sergipe, inclusive, resultaram em mortes.
Alcance – Esta decisão é válida para Aracaju e todos os municípios que fazem parte da jurisdição desta Vara Federal. Há ainda outros processos que foram apresentados pelo MPF/SE às Varas Federais de Itabaiana e Estância, contendo os mesmos pedidos para os municípios de tais jurisdições.
Fonte: Ascom MPF