Boletim eletrônico 28/05/2024
28 Mai
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O tema 1124/STJ trata da definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando a prova utilizada não foi submetida ao crivo administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais especificamente, a questão discutida é se os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento administrativo ou à data da citação da autarquia previdenciária.
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