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O juiz da 3ª Vara do Trabalho, Décio Teixeira de Carvalho Júnior, determinou o bloqueio da conta do INSS em Natal e Mossoró a fim de que depositem em juízo os valores devidos a Flash Segurança em relação a parcelas vencidas. Determinou ainda a liberação, por meio de depósito em conta corrente, dos salários mais adicionais dos 232 vigilantes da Flash que trabalham nos postos de serviço do INSS.Além disso, a decisão judicial relativa à ação movida pelo Sindsegur-RN determina que a Flash Segurança apresente, no prazo de cinco dias, a relação dos 99 empregados demitidos especificando as verbas rescisórias, descontos legais, inclusive pensão alimentícia, salário líquido e número da conta-salário de cada um. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) já vinha acompanhando a situação e orientando o Sindisegur sobre as medidas que deveriam ser tomadas. No dia 22 do mês passado o presidente da CNTV, José Boaventura, acompanhou uma audiência que tratava sobre o assunto. O coordenador-geral do Sindsegur-RN, Francisco Benedito (Bené), lembra que “mais uma vez a direção do nosso sindicato foi à luta em defesa dos direitos da categoria, numa demonstração de que não vai tolerar nenhum tipo de abuso contra os trabalhadores e as trabalhadoras vigilantes patrimoniais do RN. Essa é a nossa tarefa que o SINDSEGUR tem sabido encaminhar devidamente garantindo os direitos trabalhistas e as conquistas da categoria”. Fonte: CNTV com Sindsegur-RN |