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Todos os procedimentos referentes à concessão, alteração ou cancelamento do código sindical não serão mais realizados pela Caixa Econômica Federal e sim diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras estão vigor desde março e valem para todas as alterações e geração de código sindical que ainda não foram realizadas pela Caixa, independente da data de validação dos pedidos de atualização no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Após a validação de SD de filiação e havendo pedido da entidade sindical para a geração ou alteração do código sindical, o MTE gerará o código e remeterá à Caixa as informações do novo código, agência e conta-corrente à qual a entidade estará vinculada.
É importante ressaltar que somente as entidades que ainda não possuem código sindical junto à Caixa é quem devem indicar no processo de SD o pedido de geração de código sindical, informando o número da agência e da conta-corrente. As entidades que já possuem código e só pretendem alterar a filiação à federação, confederação ou central não há a necessidade dessa informação, pois já possuem a conta-corrente aberta. Para esses casos, precisam somente fazer nova SD de filiação e o MTE irá alterar automaticamente o código sindical.
De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, como a informação da conta-corrente para emissão do código consta apenas no protocolo enviado ao MTE, a geração do código sindical se dará quando esse processo tramitar da Superintendência Regional do Trabalho no estado para a Secretaria de Relações do Trabalho, em Brasília. Para agilizar o processo enquanto a informação da conta não é atualizada no CNES, o ideal, segundo a SRT, é que a entidade sindical envie cópia digitalizada do pedido de geração de código sindical para o e-mail [email protected].
Outra determinação que entrará em vigor é a obrigatoriedade de informar os responsáveis pela conta da contribuição sindical. Entretanto, enquanto esta informação não é atualizada no sistema, a SRT recomenda que no ofício de pedido de código sindical a entidade informe quais são os dirigentes cadastrados no CNES que responderão pela conta da contribuição sindical.
A entidade saberá das alterações ou criação do código sindical ao entrar no CNES. A informação está na parte superior direita do extrato, acima da razão social da entidade.
Suspensão do código – Conforme as regras da Portaria nº 186/2014, as entidades sindicais precisam informar o novo quadro de dirigentes quando o mandato da diretoria vencer. Caso as entidades não atualizem as informações em até 120 dias, o código sindical será suspenso.
Para Jacy Afonso, é fundamental que os sindicatos, federações e confederações cutistas fiquem atentos às novas regras para não correrem o risco de terem seus códigos suspendidos por falta de informação.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato diretamente com a central de atendimento da SRT por meio do sistema ouvidor do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço:http://portal.mte.gov.br/cnes/atendimento-da-secretaria-de-relacoes-do-trabalho.htm.
Fonte: CUT |