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Desde o mês de agosto, o SindForte vem atuando firmemente na condução de reuniões de conciliações, onde se pretendia inverter, fazer enxergar aos dirigentes da BRINK'S, o que eles estavam fazendo era ilegal, era fora da lei, porém passado esse tempo todo, finalmente abriu-se uma perspectiva de avanço no diálogo, uma luz no fim do túnel e acreditava-se que enfim, a calejada e abusiva BRINK'S sentaria à mesa reconhecendo seu erro e a Convenção Coletiva da categoria.
Numa reunião realizada no mês de setembro com os dirigentes da empresa BRINK'S, na sede do SindForte, e em seguida no Ministério Público do Trabalho, para tratar de assuntos pendentes, tais como: cumprimento do pagamento de vale janta, manutenção de carros fortes, cartão de ponto eletrônico entre outros, onde o MPT – Ministério Público do Trabalho, entregou a citada empresa o TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, para que num prazo de 15 dias, a BRINK'S tomar as providências cabíveis em relação a esses pontos.
Pouco depois a empresa sugeriu uma reunião - Não cumprindo o prazo nem assinando o TAC-, com o sindicato na buscar de uma solução relativa ao cumprimento da cláusula 33 da nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho onde teve o descaramento de propor pagar os últimos 3 anos, relativos a cláusula 33, o que não foi aceito pela categoria, que exige os últimos 5 anos e nesta questão não abre-se mão, pois trata-se de dinheiro que o trabalhador tem a receber.
Na segunda-feira,(14), aconteceu nova rodada de negociações, ocasião em que foram tratados os assuntos da pauta, gerando um mal-estar por causa da total falta de consideração às Leis do Trabalho, que a todo instante são pisoteadas pela truculência econômica da BRINK'S em não abrir diálogo honesto com os trabalhadores, procurando sempre escamotear e sair pela tangente. Novamente, foi protelada nova reunião para o dia seguinte.
Dia, 15, em nova rodada de diálogo, desta feita no Ministério Público do Trabalho, onde mais uma vez a BRINK'S, em desacato total e desprezo às Leis trabalhistas e a seus funcionários, propôs um prazo de 90 dias para se ajustar ao TAC e cumpri-lo. Claro, que o SindForte não aceitou, pois sabendo a forma dissimulada em que a BRINK'S atua nestas questões relativas a categoria e as normas da CLT, mas para não parecer radical e inflexível, o SindForte ponderou um período máximo de 30 dias.
Porém, independentemente deste prazo dado pelo SindForte, a empresa BRINK'S, pode sofrer uma Ação Cível, por não ter cumprido o prazo estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho, e talvez assim, ela entenda que seu poder econômico não tem valia quando se trata do Ministério Público do Trabalho.
Segundo os dirigentes do SindForte, essa queda de braço com a BRINK'S, já tem local, hora e data para acabar, “independente desta data de 30 dias sugerida por nós para que a BRINK'S acate o TAC, em nossa agenda já está uma Ação Coletiva e uma Greve. Não podemos mais esperar esta empresa brincar com as leis e com nossa categoria”, finalizou, Santiago, presidente do SindForte.
Alguns vigilantes se sentem humilhados pela empresa: “BRINK´S, NÃO TEM NOÇÃO, no que passamos no dia a dia de um funcionário de uma empresa como essa que se doa por completo para ter o direito de um cidadão de ganhar o pão nosso de cada dia”. Afirmou um trabalhador.
A BRINK'S acredita que a Lei não lhe bate à porta e seu poderio econômico sempre lhe dará cobertura ao massacre constante de seus funcionários, que são submetidos diariamente a assédio moral e outras truculências verbais. O SindForte não ficará omisso e levará a BRINK'S ao bancos dos réus como reincidente contumaz.
Fonte: SindForte-RN
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