Por: CNTV | Confederação Nacional de Vigilantes & Prestadores de Serviços
Postado: 23/07/2026
MPT LANÇA CARTILHA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL E REFORÇA: O VOTO É LIVRE E O SIGILO É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO
O presidente da CNTV, José Boaventura Santos, ressalta que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito e não de intimidação
 

Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha para orientar trabalhadores, empregadores e entidades sindicais sobre o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que viola direitos fundamentais e compromete a liberdade de escolha do eleitor.

A publicação foi elaborada a partir da experiência vivenciada pelo MPT durante as eleições de 2022, quando foram registrados, em todo o país, centenas de casos envolvendo tentativas de influenciar o voto de trabalhadores por meio de ameaças, constrangimentos e promessas de vantagens.

Segundo o MPT, a dimensão e a gravidade das ocorrências exigiram uma atuação coordenada e uniforme da instituição para enfrentar essa prática discriminatória e antidemocrática.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, superior hierárquico ou qualquer pessoa em posição de poder utiliza sua condição para influenciar ou constranger trabalhadores em relação às suas escolhas políticas ou eleitorais.

Entre as práticas consideradas ilegais estão:

  • ameaçar demitir trabalhadores caso determinado candidato seja eleito;
  • prometer benefícios, aumentos salariais ou vantagens em troca de apoio político;
  • pressionar empregados a participar de atos de campanha;
  • constranger trabalhadores a revelar seu voto;
  • divulgar mensagens intimidatórias no ambiente de trabalho ou em grupos corporativos;
  • utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de voto.

Essas condutas podem ocorrer tanto de forma presencial quanto em meios digitais, como aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais corporativas.

O voto é livre e secreto

A cartilha reforça que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito ao voto livre e secreto, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou coerção que interfira na manifestação da vontade do eleitor.

Além de violar direitos fundamentais, o assédio eleitoral pode gerar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista, cível, administrativa e criminal, conforme a gravidade da conduta.

Papel dos sindicatos

O MPT destaca que os sindicatos desempenham papel essencial na orientação e proteção dos trabalhadores, devendo atuar para prevenir situações de assédio eleitoral, acolher denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes.

Para a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), a defesa da liberdade política dos trabalhadores é parte da luta pela valorização da categoria e pelo respeito aos direitos fundamentais.

O presidente da CNTV, José Boaventura Santos, ressalta que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito e não de intimidação.

"Nenhum vigilante pode sofrer pressão, ameaça ou promessa de vantagem para votar neste ou naquele candidato. O voto é um direito individual, livre e secreto. A CNTV orienta todos os trabalhadores a denunciarem qualquer prática de assédio eleitoral e reafirma seu compromisso com a democracia, a liberdade de escolha e o respeito aos direitos da categoria."

Denuncie!

Caso o trabalhador seja vítima ou testemunhe qualquer situação de assédio eleitoral, a orientação é reunir provas, quando possível, e comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral, ao sindicato da categoria ou aos demais órgãos competentes.

A CNTV reforça uma orientação fundamental:

Seu voto é livre. Seu voto é secreto. Vote em quem você quiser.

Para acessar a cartilha do MPT clique aqui: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf