Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 03/09/2025
Boletim eletrônico 03/09/2025
Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal
 

Resumo:

  • Um vigilante pediu indenização por ter quebrado a clavícula num curso de treinamento.
  • A empresa alegou que foi um caso fortuito e que o acidente não estava relacionado à segurança do trabalho.
  • Para a 7ª Turma, a atividade é de risco, o que gera a responsabilidade da empresa.