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A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual do Plenário iniciada em 29/11 e encerrada na sexta-feira (6/12). No julgamento, a corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2014 pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus) |