Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 07/10/2024
Boletim eletrônico 07/10/2024
Condenado criminalmente não pode exercer profissão de vigilante antes de cinco anos da sentença declaratória da extinção da punibilidade
 

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um homem que realizou curso de formação de vigilante, de expedição do certificado de conclusão que ficou retido pela Polícia Federal em razão do autor possuir antecedentes criminais.