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Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho nos autos do processo AACC 0000427-61.2021.5.10.0000, a excelentíssima desembargadora federal do trabalho, dra. Cilene Ferreira Amaro Santos, concedeu decisão, em caráter liminar, determinado a suspensão das cláusulas 23ª e 24ª da CCT 2021/2021 |