Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria Nº 3, 09 de Novembro de 2006
 
Altera a Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004; resolve: Art. 1º A Ementa nº. 2 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “EMENTA Nº. 2 HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA. É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez. Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº. 3, de 2002; STF RE 449.420-5/PR” Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nº. 15 e 30 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIO DOS SANTOS BARBOSA
 

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