Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria Nº 34524, 21 de Agosto de 2019
 
Dispõe Sobre as Normas Relacionadas ao Credenciamento de Instrutores dos Cursos Voltados à Formação, Reciclagem e Especialização dos Profissionais de Segurança Privada

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 47 da Portaria nº. 490-MJ, de 25 de abril de 2016, bem como os artigos 3o.e 80, § 2o., da Portaria no.3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria nº. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a relevância da difusão de informação sobre procedimento para o credenciamento de instrutores que atuarão em empresas especializadas em curso de formação de vigilantes, de acordo com os respectivos Programas de Curso e de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante às exigências do mercado e a evolução da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO a continuar a promover esclarecimentos sobre as regras e os parâmetros para o credenciamento de pessoas físicas na Polícia Federal, para a prestação de serviços de instrutor em empresas especializadas de curso de formação de vigilantes, mediante a observância dos requisitos necessários para cada disciplina, resolve:

Art. 1º Restabelecer a vigência da Portaria n.º 33.732, de 07/4/2017.

Art. 2º Os atos praticados após o prazo de vigência da Portaria n.º 33.732/17 ficam convalidados até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Este instrumento convocatório tem validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Administração Pública.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

 

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