Ministério do Trabalho e Emprego
Decreto Nº 7538, 01 de Agosto de 2011
 
Altera o Decreto n 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das unções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: o I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.
Art. 2 Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto n o 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.
Art. 3 As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5 , § 1, da Medida Provisória n 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Parágrafo único. As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.
Art. 4 Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de gos de que trata o art. 1 deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 5o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1o Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2o A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.
§ 3o Em decorrência do disposto no § 2o, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1o deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.
Art. 6o O Anexo I ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o .....................................................................................
..........................................................................................................
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR)
"Art. 2o ..................................................................................... ..........................................................................................................
II - ............................................................................................
.........................................................................................................
g) ..............................................................................................
..........................................................................................................
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
..........................................................................................................
m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:
1. Diretoria de Operações;
2. Diretoria de Inteligência;
3. Diretoria de Logística; e
4. Diretoria de Projetos Especiais;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 30. ...................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
de:
a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b) apoio operacional às atividades finalísticas;
c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e) identificação humana civil e criminal; e
f) emissão de documentos de viagem;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 31. À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a) praticadas por organizações criminosas;
b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e) contra a ordem política e social;
f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g) de contrabando e descaminho de bens;
h) de lavagem de ativos;
i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 32. ...................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;
II - orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 33. ..................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 34. ..................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;
II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 35. ...................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) seleção, formação e capacitação de servidores;
b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
c) gestão de pessoal;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área
de competência." (NR)
"Art. 36. ...................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) orçamento e finanças;
b) modernização da infraestrutura e logística policial; e
c) gestão administrativa de bens e serviços; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "
Art. 38-F. Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)
"Art. 38-G. À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional,
na área de sua competência;
VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;
X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e
XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos." (NR)
"Art. 38-H. À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação." (NR)
"Art. 38-I. À Diretoria de Inteligência compete:
I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência,
nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;
IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e
V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento."(NR)
"Art. 38-J. À Diretoria de Logística compete:
I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;
VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;
VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e
IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos." (NR)
"Art. 38-K. À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I - articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;
II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;
III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;
IV - elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;
V - articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;
VI - fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e
VII - disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas." (NR)
Art. 7o O Anexo II ao Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. Art. 8o O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1o- de agosto de 2011; 190o da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

VER ANEXOClique aqui .

 

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