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Boletim eletrônico 26/10/2018

26 Out

Boletim eletrônico 26/10/2018

Apesar da notificação do TST e da Seplag, onde a Multserv presta serviço, com a determinação para a empresa cumprir a sentença normativa do TRT determinando o pagamento do tíquete e demais cláusulas da CCT, o presidente do Sindicato Patronal e dono da Multserv vem se recusando em acatar a referida sentença normativa na questão do tíquete alimentação em favor dos vigilantes do TST, Seplag e TJDFT.

Baixar aquivo em anexo.
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