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EXAME DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO VIGILANTE É ANUAL

04 Out

EXAME DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO VIGILANTE É ANUAL

A necessidade de o vigilante manter-se com boa saúde física e mental está assegurada na legislação e normas que regulam a nossa atividade e na legislação geral (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) valida para todos os trabalhadores brasileiros.

Uma vida saudável e o cuidado com um trabalho que não adoeça é peça fundamental na engrenagem do nosso corpo e na perspectiva de bem estar e de uma existência mais prazerosa e feliz.u

No tempo do trabalho, onde ocupamos boa parte da nossa existência, os cuidados com a saúde começam quando entramos na empresa e deve permanecer nas avaliações periódicas, que devem ser realizadas a cada ano. Está na NR-7 (Norma Regulamentadora do Ministério do Ministério do Trabalho nº 7).

Para os vigilantes a lei 7.102/83 estabelece como um dos requisitos indispensáveis para o exercício da profissão “ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico” (inciso V, art. 16).

Já no seu decreto regulamentador da mesma lei, o 89.056/83, está definido no seu art. 18 que “O vigilante deverá submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional”.

Prestemos bem a atenção no caráter incisivo do texto: RIGOROSO EXAME DE SAUDE FISICA E MENTAL.

O rigor decorre da necessidade do trabalhador manter-se inteiro na sua condição de saúde física e mental.

Mas, temos um grave problema: a grande maioria das empresas de segurança privada que atuam no país insistem em se manterem a margem da lei e das normas, empurrando a realização dos exames médicos e avaliação psicológica para coincidir com o mesmo período do curso de reciclagem ou atualização, a cada dois anos. Isto coloca a saúde e o bem estar do trabalhador num plano secundário, irresponsável e até desumano.

É assombroso o numero de trabalhadores adoecidos ou inválidos para o trabalho no setor de segurança privada, vitimados por males conhecidos e recorrentes, supostamente facilitados pelas péssimas condições de trabalho e ausência de avaliações e acompanhamento médico apropriado. Trombose, esporão, varizes, dores na coluna vertebral, problemas cardíacos, stress e doenças de fundo psicológico e psiquiátrico, são parte do dia-a-dia das labutas nos sindicatos. 

Estes Sindicatos e suas lideranças sérias não podem omitir-se ou compartilhar com o sofrimento dos trabalhadores e o pouco caso das empresas. Ações vem sendo adotadas por estes Sindicatos, em particular o Sindvigilantes/Bahia, para obrigar as empresas a cumprirem a lei e a própria Convenção Coletiva, encaminhando os vigilantes para a realização dos exames periódicos a cada ano ou mesmo prover a assistência médica ou psicológica na medida em que o trabalhador necessite.

Já as empresas andaram buscando no artigo da Portaria da Policia Federal (nº 3233/2012) um argumento para não cumprirem a lei, Decreto e CCT, alegando que os exames deveriam ser realizados somente a cada dois anos.

Mentira!

Além de todos os fundamentos já mencionados (lei, decretos, CCT, NR, etc.), a própria Policia Federal esclareceu em 2013, através da Mensagem nº 94/2013, que as empresas devem realizar os exames de saúde física e mental a cada ano.

No Sindvigilantes/Bahia, reafirmando nosso compromisso de defender e lutar pelo vigilante, diversas ações políticas já foram realizadas para obrigar as empresas a realizarem os exames anualmente. Muitas dessas ações desaguaram em processos na justiça e as decisões já consolidadas penalizam de forma exemplar empresas grandes e pequenas, todas desrespeitadoras das normas e despreocupadas com a saúde dos seus empregados.

Algumas decisões já resultaram em pagamentos para os trabalhadores, outras em recursos para o FAT – Fundo de Amparo ao trabalhador. A empresa Java, por exemplo, fez acordo na justiça para pagar mais de 500 mil. A espanhola Prosegur já andou pagando mais de 300 mil reais, revertidos para os trabalhadores e a lista de condenados é sempre crescente.

Lembramos ainda que a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho e o parecer da Policia Federal (MSG 94/2013 – DELP/CGCSP) são inquestionáveis no tocante a obrigação de realização dos exames a cada ano.

Nossa saúde e bem-estar é assunto sério.

Patrões, parem de brincar com coisa séria.

Parem com a irresponsabilidade e o deboche.

Por José Boaventura – Presidente do Sindvigilantes/Bahia e da CNTV

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