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Adicional de periculosidade incide também sobre o pagamento das férias, alerta sindicato

09 Jul

Adicional de periculosidade incide também sobre o pagamento das férias, alerta sindicato

Apesar de muitas empresas se negarem a cumprir a Convenção Coletiva, é um direito do profissional de vigilância receber 30% do adicional de periculosidade juntamente com o pagamento das férias. É o que alerta o diretor do Sindicato dos Vigilantes de Barueri Nailton Santos Motinho.

O adicional de periculosidade é uma conquista da categoria obtida por meio de muita luta e suor de sindicatos e trabalhadores, assim como o direito às férias.  “Embora algumas empresas neguem o pagamento alegando que quando os vigilantes estão de férias eles não correm riscos, o direito permanece independentemente de onde o trabalhador esteja”, diz Nailton. “É um direito conquistado e as empresas precisam pagar”, continua.

De acordo com o departamento jurídico do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, o adicional de periculosidade incide, além das férias, sobre todas as verbas que o vigilante recebe, como décimo-terceiro salário, hora extra, adicional noturno, entre outros, e tem reflexo no recolhimento do FGTS e do INSS. “Se os adicionais não estiverem sendo pagos também nas férias o vigilante deve buscar orientação sobre seus direitos no sindicato”, diz o advogado trabalhista Fábio Gonçalves, da Crivelli Advogados Associados.

Adicional de periculosidade: Uma conquista dos sindicatos e dos trabalhadores

A lei que concede adicional de periculosidade para vigilantes foi regulamentada e entrou em vigor em 2013, concedendo à categoria o direito de receber até 30% a mais no salário por conta dos riscos que corre.

Esse benefício nasceu do empenho da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Vigilância (CNTV), de sindicatos e outros entes ligados aos vigilantes e só foi possível porque houve união de todos.

Antes da lei, os sindicatos já haviam conquistados uma espécie de adicional de risco com as Convenções Coletivas, mas o percentual variava muito. Em alguns estados pagava-se somente 9% de adicional. Já em outros, não passava de 3%.

À época da sanção da lei, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp), chegou a dizer que o pagamento de adicional de periculosidade aos vigilantes causaria um “desastre” no setor.

Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Barueri

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