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Contra patrões, TRT-10 rejeita figura do horista em julgamento do dissídio coletivo dos vigilantes do DF

13 Dez

Apesar da tentativa incansável dos patrões de implementar a figura do vigilante horista indiscriminadamente, os cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) que julgaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes do DF decidiram que a contratação pode ocorrer apenas para intrajornada. Isso significa que, ao contrário do que os empresários queriam, não será possível usar horista para cobrir trabalhador em férias, nem em auxílio doença ou licença maternidade.

                Desde o início da negociação o Sindicato dos Vigilantes do DF (Sindesv-DF) se posicionou contra o vigilante horista. Isso porque, ao contrário do que os patrões tentaram vender, não geraria empregos. Ao contrário, o número de demissões aumentaria, aumentando os riscos de precarização do trabalho. “Estamos prezando pelo emprego de pais e mães de família. Mesmo que tenhamos sido criticados por não aceitar o horista, é preciso deixar claro que, se tivéssemos aceitado, hoje haveria muita gente desempregada ou contratadas recebendo um salário de R$ 500, talvez até menos”, esclareceu o presidente do Sindesv-DF, Paulo Quadros.

                Foram aproximadamente cinco horas de julgamento e a CCT foi apreciada cláusula por cláusula. O reajuste para salário e tíquete alimentação foi de 6,58%, mas os desembargadores negaram o pagamento retroativo. “Reconhecemos que esse não é o ideal, mas infelizmente o Brasil tem vivido uma realidade devastadora para os trabalhadores e seus direitos. Felizmente conseguimos garantir reajuste e manutenção das cláusulas, o que já é uma vitória para todos”, avaliou Quadros.

Fonte: CNTV

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