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Cliente agredido por seguranças recebe R$ 5 mil de indenização de Hipermercado

06 Fev

A decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nates Corrêa. O caso aconteceu no dia 16 de agosto de 2013, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o cliente que havia acabado de sair do seu serviço, foi até o local comprar um pacote de biscoito recheado, quando foi sair da loja, dois seguranças o abordaram dizendo que ele havia roubado o pacote de biscoito, e logo em seguida começaram a agredir verbalmente e fisicamente.

A vítima relatou que os seguranças não deram tempo para que ele pudesse mostrar o cupom fiscal, os dois funcionários do local, tomaram o biscoito da sua mão, e começaram a bater nele, o rapaz foi pisoteado pelos seguranças. A vítima diz que foi uma vítima de preconceito racial, por ser negro e estaria no momento com roupa suja.

A vítima foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e fez o registro de boletim de ocorrência e abriu uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

A empresa contestou pois não havia provas, e o rapaz estava em atitude suspeita, quando percebeu que estava sendo vigiado, pegou o biscoito e passou pelo caixa. Porém quando o rapaz foi abordado pelos seguranças não foi encontrado com ele nenhum produto furtado, e no julgamento o juiz observou que a empresa não comprovou que a vítima havia furtado algo da empresa.

A vítima apresentou ao juiz o cupom fiscal, que comprovava que ela tinha pago pelo produto, e desta forma o pedido feito pelo rapaz de indenização de danos morais foi julgado procedente, já que o Extra não comprovou o furto da vítima, o juiz negou o pedido de danos materiais pois não houve comprovação.

 

Fonte: Diário Digital

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