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Empresa de segurança é condenada por negar pedido de substituição de vigilante que passou mal

22 Ago

Um vigilante que passou mal por intoxicação alimentar no Fórum Cível de Piraquara (PR), onde trabalhava, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter tido seu pedido de substituição negado pela Betron Tecnologia em Segurança Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu em parte seu recurso para restabelecer o valor fixado originalmente na sentença, reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 2 mil.

Na reclamação, o vigilante alegou descaso da Betron no episódio ocorrido durante a jornada de trabalho no Fórum, onde prestava serviços. Ele se sentiu mal devido a uma intoxicação alimentar e ligou para a empresa pedindo que o substituíssem. A Betron, porém, disse que não tinha outro vigilante disponível. Por mais de 40 minutos, disse que ficou prostrado, com o corpo inchado e erupções na pele, até que uma juíza, ao vê-lo, pediu ajuda médica e solicitou à empresa que o substituísse, sendo prontamente atendida.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o vigilante estava afastado do trabalho naquele dia, mediante atestado médico. O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, não se convenceu, tendo em vista que a o atestado começava no dia que ele passou mal. A negligência da empresa, segundo a sentença, poderia ter consequências mais graves ao trabalhador, que demonstrou consideração pelo empregador ao solicitar alguém para substituí-lo. "É inaceitável o empregado não poder contar com a proteção do próprio empregador no local que desempenha suas atividades", concluiu a sentença, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O TRT-PR também julgou abusiva e indecorosa a atitude da empresa e claro o constrangimento do vigilante, que, debilitado, teve de se valer da ajuda de terceiros para buscar atendimento médico. No entanto, reduziu a condenação para R$ 2 mil.

O relator do recurso do vigia ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que o Tribunal, assim como o STJ, adota entendimento de que o valor das indenizações por danos morais somente pode ser modificado se as instâncias ordinárias fixarem valores exorbitantes ou irrisórios. Para Agra Belmonte, os R$ 2 mil arbitrados pelo Regional estão aquém dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, e, por isso, propôs o restabelecimento da sentença.  A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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