Boletim eletrônico da CNTV 16/09/2015
16 Set
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A Brinks Segurança e Transporte de Valores não poderá mais prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados de forma habitual, somente em casos excepcionais, em limite não superior a duas horas diárias, para seus empregados contratados para jornadas de trabalho de seis a oito horas diárias.
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