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Sancionado projeto que dá celeridade aos processos trabalhistas

24 Jul

O Projeto de Lei da Câmara 63/2013 foi sancionado nesta segunda-feira (21) pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e transformado na Lei 13.015/2014, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22). O projeto, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), proporciona maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho, e seu texto tem como base a Resolução 1451/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

As alterações promovidas fortalecem a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, sem qualquer prejuízo da interposição de recurso de revista por divergência, e positiva os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recurso de revista. O texto ainda inclui dispositivo na CLT que estende, para o processo do trabalho, a experiência do processo civil quanto ao julgamento dos recursos de matérias repetitivas. Quanto aos embargos declaratórios, a proposição positiva requisitos construídos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para acolhimento da medida recursal e abrevia seu processamento.

 

Histórico do projeto

 

A proposição, protocolada na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 2214/2011, foi analisada por duas comissões temáticas. Na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), a matéria foi aprovada, em 2012, sob a relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP), após algumas alterações promovidas em razão de negociações entre o TST e diversas confederações, federações, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria foi objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.

 

O projeto deu entrada no Senado Federal em setembro de 2013, onde tramitou, também, por duas comissões. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a aprovação se deu no mês seguinte, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS), com uma emenda de redação que corrigiu erro formal de escrita. "O projeto torna efetivo o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, ao contribuir para o alcance da tão almejada duração razoável do processo", afirmou Paim. "Entretanto, não se descura da segurança jurídica que deve nortear os pronunciamentos jurisdicionais emanados das cortes nacionais, ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista e dos embargos no TST, reforçando seu papel uniformizador".

 

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado em 4 de junho por unanimidade e em caráter terminativo. Na ocasião, o relator ressaltou que "essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça".

 

Regulamentação

 

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, assinala que a nova lei só entra em vigor 60 dias após a publicação. Ele anunciou que, no reinício das atividades judiciárias, em 1º de agosto, o TST comporá comissão de ministros para elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática recursal , a ser submetida ao Tribunal Pleno. A partir daí, ela será aplicada no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

 

Fonte: TST

1 comentários para "Sancionado projeto que dá celeridade aos processos trabalhistas"
  1. user
    30 de Julho de 2014 �s 10:25:51

    ““E como fica a regra do art. 896-A, da CLT, com essa nova Lei de n. 13.015/14? O TST irá regular a tal “transcendência no Recurso de Revista prevista nesse artigo?†O legislador ordinário deveria ter previsto nessa lei n. 13.015 a revogação desse dispositivo legal. Ao contrário, ele colocou as letras “B†e “C†a esse artigo 896-A! É muita coisa para o processo do trabalho: repercussão geral, recurso repetitivo e “recurso com transcendênciaâ€. Se o TST não teve condições de regulamentar essa “transcendência†do Recurso de Revista até a presente data, apesar de ter sido criada em 2001, deveria o legislador ter a cautela de revogar esse art. 896-A, da CLT. Essa nova lei de n. 13.015, de 21.7.14, que criou o “recurso de revista dependente da demonstração de ter repercussão geral†e o “recurso de revista dependente do fato de ser ele repetitivoâ€, deveria ter revogado esse artigo 896-A, da CLT, que trata do “recurso de revista dependente da demonstração da transcendênciaâ€, “transcendência†essa que não foi regulamentada pelo TST desde 2001 até a presente dataâ€. Abraços..

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