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Construtora paga R$ 8 milhões por terceirização irregular

09 Abr

Mais uma empresa da construção civil assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) definindo o que pode ser contratado por empreitada e subempreitada em suas obras em todo o país. Dessa vez foi a EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporações, com sede em Goiânia. A empresa pagará ainda por dano moral coletivo R$ 8 milhões porque praticava terceirização irregular. 

Pelo acordo, a EBM está obrigada a contratar trabalhadores diretamente para os serviços de: alvenaria estrutural, piso e contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, reboco interno, telhado, pilar e viga, entre outros. Alguns serviços que poderão ser subempreitados são de terraplenagem, vigilância, pintura, instalação elétrica e hidrossanitária, urbanização e paisagismo.
Além disso, a construtora assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e demais direitos trabalhistas. As prestadoras de serviços da EBM também não poderão transferir a execução do contrato ou parte dele para outras empresas. O descumprimento das cláusulas acordadas implicará multa diária de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular.

Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, com o acordo o MPT busca solucionar um problema crônico na construção civil. "Ocorre uma terceirização desenfreada nas empresas desrespeitando os direitos trabalhistas. Com o acordo, garantimos a responsabilidade solidária da tomadora de serviços, o que assegura o cumprimento dos direitos dos trabalhadores", destacou ele, que participou da reunião com a procuradora do Trabalho no DF, Jeane Carvalho de Araújo Colares.
A primeira empresa da construção civil a assinar acordo com o MPT sobre esse tema foi a MRV Engenharia em setembro de 2013. No acordo, a construtora pagou R$ 6,8 milhões.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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