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Sindicato flagra transporte irregular de valores do Bradesco em Belém

04 Mar

Não é de hoje que o Sindicato dos Bancários do Pará vem denunciando em seu site, redes sociais e imprensa que o transporte de valores é feito de forma irregular no Estado. O caso também já foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho, e também à Delegacia Controle de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal (PF), que há cerca de quatro meses, começou as investigações e na manhã de quinta-feira (28) conseguiu apreender R$ 60 mil que eram transportados de um município ao outro.

A quantia era levada por um bancário do Bradesco em carro próprio, sem qualquer tipo de segurança. "Parte do dinheiro, por orientação do próprio banco deve ser colocada junto com o bancário, para que caso ocorra algum assalto, o prejuízo não seja total; o que torna esse tipo de prática ainda mais absurda e desumana. O banco coloca em risco a vida do trabalhador por causa de dinheiro, que por sinal, nunca foi e nunca será problema para essas instituições financeiras que não respeitam a integridade do trabalhador", denuncia a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Segundo a lei federal 7.102/83, o transporte de valores dos estabelecimentos financeiros (bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências) deve ser executado por empresa especializada contratada; ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça (MJ) e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo MJ.

"Os bancos privados, em especial, nunca cumpriram a determinação, não é a toa que no ano passado a Polícia Federal multou 13 bancos em R$ 3,557 milhões por descumprimento da respectiva lei. O campeão disparado de multas foi justamente o Bradesco, com R$ 1,240 milhão. Esperamos que, com esse flagrante inédito aqui no Pará, o Bradesco contrate empresas de segurança especializada nesse tipo de transporte e pare de desviar a função do bancário", destaca o diretor do Sindicato e da Fetec-CN, Sandro Mattos.

O Sindicato também comunicou o caso à Superintendência Regional do Trabalho que imediatamente enviou um auditor fiscal à sede da PF para que seja lavrado um auto de infração contra o banco por desvio de função e ainda por colocar em risco a vida do bancário.

Reunião com o Bradesco

O Sindicato reunirá nesta sexta-feira, dia 1º de março, às 15 horas, com o Bradesco para tratar sobre transporte irregular de valores e outros problemas envolvendo a segurança dos bancários da instituição.

Reincidente

Em junho de 2011, um bancário, um segurança particular e o cabo da Polícia Militar, Idasildo Prazeres, faziam o transporte de valores do Bradesco de Abaetetuba para o PAB de Muaná, na Ilha do Marajó, quando foram interceptados por dois bandidos. Os três trabalhadores foram baleados, o PM morreu. E a dupla fugiu sem levar nada.

Em 2007, o atual diretor do Sindicato e também funcionário do Bradesco, Saulo Araújo também saía do município de Abaetetuba com destino a Anajás na ilha do Marajó, para fazer esse tipo de transporte; e por pouco não perdeu a vida quando o monomotor em que ele e o piloto estavam caiu.

"O Bradesco realiza diversos tipos de transporte irregular de valores que envolvem os bancários. Sempre apuramos essas denúncias, tanto do Bradesco como de outros bancos, no intuito de denunciar essas práticas aos órgãos competentes para que as mesmas sejam coibidas", afirma.

BB, Caixa e Banco da Amazônia na mira do MPT

Um inquérito civil instaurado em 2005 pelo MPT investigou outras denúncias, feitas pelo Sindicato, de que o Banco da Amazônia estaria utilizando os bancários em serviços de transporte de valores, atividade que só pode ser desempenhada por trabalhador com qualificações específicas.

O inquérito, que também investigou outros bancos, atestou que essa prática era corrente em vários municípios do Pará, nas praças de difícil acesso, em regiões desassistidas desse tipo de serviço.

Em 2009, o Ministério ajuizou ação civil pública contra o Banco da Amazônia, na qual requereu antecipação de tutela quanto à proibição de utilização pelo banco de bancários no transporte de valores. O pedido foi deferido pela justiça, ocorrendo posteriormente a inclusão no processo do Banco do Brasil, Caixa e Banpará, já que também possuíam agências nos interiores citados na inicial. Por ter firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), anterior com o MPT sobre o mesmo objeto, o Banpará foi excluído da ação.

Em 2011, foi homologado acordo judicial entre as partes, segundo o qual as entidades bancárias deveriam se abster do uso de bancários nesse tipo de transporte, sob pena de multa correspondente a 20 vezes o valor transportado, sempre observado o valor mínimo de 200 mil reais por empregado, a cada ocorrência.

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