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Acaba a greve do transporte de valores em Santa Catarina

13 Jul

Após 11 dias de greve, os trabalhadores do transporte de valores voltam ao trabalho nesta sexta-feira (13) em todo o Estado. O término da paralisação foi determinado em assembleia nesta quinta-feira, realizada depois de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) sobre o dissídio coletivo da categoria. Segundo a assessoria jurídica do sindicato das empresas, as cláusulas da convenção deliberada pela Justiça do Trabalho serão avaliadas nos próximos dias – cabe recurso da decisão do TRT-SC.

O Sindicado dos Trabalhadores de Transporte de Valores (Sintravasc) prevê que o abastecimento dos caixas-eletrônicos, esvaziados nas quase duas semanas de paralisação, seja normalizado em três dias. Os primeiros carros devem sair da garagem no horário normal de trabalho, às 8h.

No julgamento do dissídio, que reuniu oito desembargadores do Tribunal do Trabalho, foi confirmada a legalidade da greve, que havia sido declarada ontem pela relatora, Viviane Colucci. O TRT/SC também determinou o pagamento dos dias parados e multou as empresas em R$ 4 mil (20% do valor da causa) por uso de má-fé. Os magistrados consideraram que os empresários tentaram induzir o judiciário ao erro ao afirmar que a greve havia começado em data anterior, quando ocorreu efetivamente em 2 de julho, com objetivo de obter liminar.

INPC deve ser pago integramente sobre o salário e vale alimentação

Além disso, a Justiça do Trabalho decidiu pelo pagamento do INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica (salário, auxílio alimentação e piso salarial), por considerarem que não poderia ser inferior ao piso salarial regional. Outra determinação do acordo refere-se à inclusão dos funcionários da escolta armada na convenção coletiva, com remuneração equivalente ao piso dos motoristas que conduzem os carros-fortes. Eles também passam a ser indenizados por risco de vida.

O TRT/SC ainda decidiu pela criação de um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário, que consiste numa espécie de seguro pago ao trabalhador que lida diretamente com dinheiro. Em relação ao convênio médico, ficam mantidos os termos da convenção firmada no ano passado – os trabalhadores deverão arcar com 50% e as empresas com outros 50%, com direito a um dependente. Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada.

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