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Polícia indiciará gerente de banco sem segurança

22 Jun

O cerco aos bancos que insistem em não instalar os equipamentos de segurança está se fechando cada vez mais. Uma semana após a interdição de três agências por descumprimento à legislação municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil anunciam, na manhã de hoje, em entrevista coletiva, que os gerentes serão responsabilizados criminalmente se decidirem abrir as agências para o atendimento ao público sem algum dos itens de segurança.

“Em direito, é o que chamamos de dolo eventual. O gerente assume o risco de praticar o crime. Ele sabe que tem a obrigação de providenciar os equipamentos. É como um motorista que dirige embriagado. Ele sabe que pode causar um acidente ao assumir o volante”, explicou o promotor de Defesa do Consumidor, Ricardo Coelho.

A ideia da responsabilização criminal dos gerentes partiu do MPPE e foi logo aceita pela Polícia Civil. Inicialmente, o promotor tentou negociar um acordo com a proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Realizamos dez reuniões com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), mas as instituições insistem em descumprir a lei. O último encontro foi na semana passada”, revelou Ricardo Coelho.

Atualmente, cinco leis municipais que tratam da segurança bancária estão em vigor. São 12 equipamentos exigidos, como detector de metal e porta giratória. A multa por descumprimento varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, a depender de quantos itens estão em falta.

Para também garantir a tranquilidade durante a entrega e retirada de dinheiro por empresas de transporte e vigilância, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco deu entrada numa ação civil contra a União e a Febraban, pedindo a proibição da atividade durante o expediente de atendimento ao público nas agências sem acesso exclusivo para vigilantes e carros-forte.

Na ação, o procurador da república Antonio Carlos Barreto Campello pede que a Justiça Federal obrigue a Febraban a proibir o transporte de dinheiro nessas condições. Para o MPF, “a situação de perigo a que são expostos os clientes em agências durante o transporte de numerário está em total desarmonia com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança”. O MPF entende que cabe tanto à Polícia Federal como à Febraban a adoção de medidas para proteger a integridade física dos clientes.

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