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Homem será indenizado por abordagem motivada por racismo

29 Fev

Homem revistado por policiais militares devido a suspeita de que fosse assaltante será indenizado pelo Banco Real, pela empresa Proservi Serviço de Vigilância e pelo segurança que solicitou a abordagem. Confirmando entendimento de 1º Grau, Desembargador da 10ª Câmara Cível do TJRS concluiu que a atitude do guarda foi motivada por racismo, fixando o valor da reparação em R$ 6 mil.

O autor da ação é negro e narrou que, no dia 26/10/2005, foi abordado por patrulha do Batalhão de Operações Especiais (BOE) para prevenção a delitos contra bancos enquanto aguardava um amigo defronte à agência do Banco Real, localizada no centro de Santa Maria. Um dia antes, ele esteve na mesma agência a fim de solicitar formulários para a abertura de conta-corrente para seu filho. Alegou que a ação foi motivada por preconceito racial, postulando ação de reparação pelo dano moral sofrido.

O Juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria, Régis Adil Bertolini, condenou o vigilante, a Proservi Serviço de Vigilância e o Banco Real ao pagamento de indenização na quantia de R$ 10 mil.

Na apelação, o Santander, responsável pelas agências do Banco Real, afirmou inexistir atitude anormal ou preconceituosa. Salientou ainda que qualquer ação irregular do vigilante, funcionário da empresa Proservi, não está relacionada à instrução do banco. Já a Proservi sustentou que o vigilante acionou a Brigada Militar devido a atitudes suspeitas do autor, cumprindo estritamente seu dever profissional, e não por sua aparência, já que o próprio funcionário também é negro.

Recurso

Ressaltando o fato de a Câmara já ter entendimento sedimentado sobre essa matéria, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz registrou que analisaria o recurso de forma monocrática, sem levar para sessão julgamento, conforme o artigo 557 do Código de Processo Civil.

Citando a sentença do Juiz de 1º Grau, o Desembargador considerou que o autor foi exposto à situação vexatória que excede à normalidade, situação essa motivada pelo preconceito racial. Ressaltou depoimento de testemunha que ouviu o vigilante afirmar ter chamado os policiais por causa da atitude suspeita de um negrão que esteve no local um dia antes.

O magistrado ponderou que, o fato de o autor ter adentrado na agência bancária no dia anterior e estar parado do outro lado da rua no dia seguinte não dá margem, por si só, para suspeitas que fundamentem o acionamento da Brigada Militar, o que somente se explica pelo preconceito racial. Considerou que o vigilante cometeu ato ilícito, pois excedeu os limites do direito de guarda do patrimônio, atingindo o direito constitucional do autor de ser de tratado com dignidade e respeito, sem preconceito de raça ou de cor.

Aderindo ao entendimento do Juiz Régis Bertolini, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz redimensionou o valor da indenização para R$ 6 mil a fim de adequar a quantia aos parâmetros da 10º Câmara Cível.

A defesa ajuizou Embargos de Declaração, que foram julgados em 7/2 e acolhidos parcialmente, apenas para suprir omissão a respeito da correção monetária e dos juros incidentes sobre o valor da reparação.

Apelação Cível nº 70041466665

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