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Juiz de Fora tem agora lei municipal de combate à "saidinha de banco"

28 Jul

O projeto de lei que combate o crime da "saidinha de banco" foi sancionado na terça-feira (26) e publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora. A lei 12.329/2011 obriga os bancos a instalarem dispositivos de monitoramento e segurança em suas agências.

A iniciativa foi do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf JF) e o projeto foi proposto pelos vereadores Betão, Flávio Cheker e Wanderson Castelar.

"Essa é mais uma vitória dos bancários, clientes e usuários dos bancos", comemora o presidente do Sintraf JF, Robson Marques. Segundo ele, a lei dificulta a ação dos criminosos que se aproveitam das falhas de segurança para por seus golpes em prática.

"A partir de agora, todos os bancos deverão instalar portas com detector de metais inclusive na entrada da área de auto atendimento, que é um dos locais mais visados pelos bandidos. Além disso, os bancos deverão instalar circuito de monitoramento por câmeras nas áreas interna e externa das agências", explica.

Robson também ressalta a participação da bancada do PT de Juiz de Fora na apresentação do projeto. "Os vereadores Betão, Flávio Cheker e Wanderson Castelar foram nossos representantes na Câmara Municipal, que aprovou a proposta por unanimidade. O projeto é uma importante conquista para os bancários e para toda a população", comenta.

As instituições financeiras tem até 120 dias para instalar os equipamentos previstos na lei. Caso haja descumprimento, haverá advertência, podendo seguir de multa e até mesmo interdição do local.

Entenda a nova lei

Além dos equipamentos já disponíveis, as instituições financeiras deverão instalar porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento. Para as fachadas externas no nível térreo, nas divisórias internas das agências e postos de serviços estão previstos vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.

O sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, em tempo real, será por meio de circuito fechado de televisão, interligado com a central de controle fora do local monitorado. Entre os caixas, inclusive os eletrônicos, haverá divisórias opacas com dois metros de altura para garantir a privacidade dos usuários.

Aos vigilantes é assegurado o exercício exclusivo da função. Eles estão impedidos de realizar qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança. Esse trabalhador deve usar colete à prova de bala, portar arma de fogo e arma não letal autorizada. Também terá direito a assento apropriado e escudo de proteção.


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