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Bico Legal pode aumentar desemprego entre vigilantes, diz sindicato

29 Ago

O projeto Bico Legal, de autoria do presidente da Câmara de Maceió, Galba Novaes continua dividindo opiniões, por prever que policiais militares trabalhem dentro da legalidade durante o período de folga, prestando serviços de segurança ao município e recebendo um adicional que pode variar entre R$ 800,00 e R$ 1.300,00.

Agora, o questionamento parte das empresas de segurança privada, que temem o aumento do desemprego entre a categoria.

É o que acha o presidente Sindicato dos Vigilantes de Alagoas, José Cícero da Silva, afirmando que o bico não resolveria o problema da remuneração dos policiais nem a questão da segurança em Maceió.

“Somos contrários a esse projeto. O vereador colocou em discussão a proposta durante uma sessão pública e no mesmo dia, apresentamos um projeto de lei para regulamentar a contratação dos vigilantes. Defendemos que haja concurso público para a Polícia Militar. Nas casas lotéricas, bancos populares, supermercados, lojas, postos de combustíveis há policiais, mas isso não pode ser regulamentadoâ€, destacou.

Silva lembrou que as escolas municipais têm sido alvo constante da ação de bandidos, por não terem vigilantes nem guardas.

“O trabalho desses militares é tão irregular que nem carteira assinada e piso salarial eles podem ter. Escolas, hospitais, postos de saúde precisam da segurança privada. Também é preciso aumentar o contingente da PMâ€, afirmou.

Segurança privada

Epitácio Mendes Jr. sócio-gerente da Vigal Vigilância, explicou que a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída justamente para regulamentar as atividades de segurança privada em instituições públicas e privadas e em especial, a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada.

“A Lei n° 7.102/83 foi regulamentada pelo Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983, que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995. O Departamento de Polícia Federal, depois da edição dessas normas, instituiu a Portaria n° 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no paísâ€, ressaltou.

Ele reforçou que a segurança patrimonial deve ser exercida por empresas privadas, devidamente autorizadas pelo Ministério da Justiça, através da Policia Federal.

“Se o bico legal for constitucional, deveria ser direcionado às ruas e não aos órgãos da esfera pública, seja municipal, estadual ou federal. Esse projeto, visando proteger os órgãos públicos, vai tirar a oportunidade de contratação de segurança privada e o emprego dos vigilantesâ€, reiterou.

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